A Portaria 1.375 MTP, de 30-5-2022, (DO-U 1, de 31-05-22), regulamenta o acesso de intérpretes e tradutores da Libras - Língua Brasileira de Sinais no acompanhamento de pessoas com deficiência em todas as dependências e serviços no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados.
Fica autorizado, também, o acesso de intérprete ou tradutor de LIBRAS a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, desde que estejam acompanhando pessoa com deficiência que necessite de sua assistência.
O acesso autorizado inclui todos os
atendimentos e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência
e seus órgãos e entidades vinculados, inclusive no âmbito da Subsecretaria da
Perícia Médica Federal.
A recusa de acesso do intérprete ou tradutor de LIBRAS, quando necessário à
assistência da pessoa com deficiência interessada, às dependências e serviços
prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e
entidades vinculados implicará a apuração de responsabilidade administrativa do
agente público envolvido.
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