A Instrução Normativa 2.084 RFB, de 31-5-2022, (DO-U
1 , Edição Extra, de 31-5-2022), prorroga o prazo para adesão
ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples
Nacional (Relp) para a sexta-feira, dia 3 de junho de 2022.
Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional
até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível
no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90%
(noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de
receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em
relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser
incluídos.
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