A recusa em depor na polícia em favor do patrão foi motivo suficiente para que um empregado fosse demitido, por justa causa, acusado de cometer “ato de improbidade”. Pela imputação da improbidade injuriosa, a empresa Sabino de Oliveira Comércio e Navegação S/A, do Pará, terá de pagar ao empregado indenização de 16 mil reais. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região (Pará/Amapá), foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing no sentido de negar provimento a agravo da empresa..
O empregado foi contratado em maio de 1998 como marinheiro fluvial de convés, percebendo como último salário R$ 1.092,88 por mês. Segundo contou, estava embarcado no empurrador “Zeus” quando foi chamado pelo filho do dono da empresa, chefe de operações. Este alegou ter recebido denúncia de um dos passageiros de viagem de que determinados tripulantes haviam trocado óleo combustível por tartarugas, durante a viagem.
O empregado foi contratado em maio de 1998 como marinheiro fluvial de convés, percebendo como último salário R$ 1.092,88 por mês. Segundo contou, estava embarcado no empurrador “Zeus” quando foi chamado pelo filho do dono da empresa, chefe de operações. Este alegou ter recebido denúncia de um dos passageiros de viagem de que determinados tripulantes haviam trocado óleo combustível por tartarugas, durante a viagem.
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