Após exercer por mais de 18 anos a função de assessor de imprensa da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PR), um jornalista entrou na Justiça do Trabalho para incorporar, ao salário de funcionário público municipal, a gratificação de assessor, depois de ser destituído pelo novo prefeito. Sua pretensão, porém, foi julgada improcedente desde a primeira instância. Também no recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma entendeu que empregado que ocupa cargo de confiança direto de um chefe do Poder Executivo – que ascende ao cargo por eleição e com mandato certo – não tem direito ao benefício.
O jornalista foi designado para exercer a função de assessor de imprensa em 1º de agosto de 1978, recebendo 25% a mais sobre seu salário. Em 2 de janeiro de 1997, foi exonerado do cargo pelo novo prefeito, e o pagamento da função gratificada foi suprimido. O ex-assessor ajuizou a ação trabalhista pleiteando a incorporação da gratificação, mas perdeu na Vara do Trabalho e, posteriormente, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O jornalista foi designado para exercer a função de assessor de imprensa em 1º de agosto de 1978, recebendo 25% a mais sobre seu salário. Em 2 de janeiro de 1997, foi exonerado do cargo pelo novo prefeito, e o pagamento da função gratificada foi suprimido. O ex-assessor ajuizou a ação trabalhista pleiteando a incorporação da gratificação, mas perdeu na Vara do Trabalho e, posteriormente, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Nenhum comentário:
Postar um comentário