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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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18 janeiro 2009

Alimentação - Natureza Salarial

Muito embora se admita que a participação do empregado no custeio da alimentação descaracteriza o salário in natura, uma vez que aquela para assim ser considerada deve ser concedida a título gratuito, ou seja, como benefício do contrato de trabalho, não há como prevalecer tal entendimento se o custeio em questãoé feito de forma simbólica como ocorreu no presente caso. O descontosem qualquer representatividade equivale a concessão daalimentação de forma gratuita, implicando entendimento diverso

em amparo ao ultraje da norma insculpida no artigo 458 da CLT.Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso deRevista nº TST-RR-1494/2005-444-02-00.9(TST – 7ª Turma – Recurso de Revista 1.494 – RelatorMinistro Caputo Bastos – DJ-U de 5-12-2008).

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