“Os serviços de montagem, quando prestados mediante empreitada, não se sujeitam à retenção de 11% prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991”.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, artigo 31; Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99, artigo 219; IN SRP 3, de 2005, artigos 143 a 146.
Solução de Consulta 308 SRRF 9ª RF, de 7-11-2008(DO-U de 5-12-2008)
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, artigo 31; Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99, artigo 219; IN SRP 3, de 2005, artigos 143 a 146.
Solução de Consulta 308 SRRF 9ª RF, de 7-11-2008(DO-U de 5-12-2008)
Nenhum comentário:
Postar um comentário