SRRF esclarece retenção de 11%
quando da prestação de serviço de copa
SRRF esclarece retenção de 11%
quando da prestação de serviço de copa
“As notas fiscais de venda
mercantil, relativas ao fornecimento de refeições, ainda que preparadas em
estabelecimento do contratante, não estão sujeitas à retenção prevista no art.
31 da Lei 8.212, de 1991.
Base legal: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991; art. 219, §§ 1º a 3º,
do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999; arts. 115, 116 e 118, VI da Instrução
Normativa 971RFB, de 2009 Solução de Consulta 72 SRRF 7ª RF, DE 12-7-2013".
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