O Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas
de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante
procedimento de fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada
irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964, de 8-4-2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
Base legal: Instrução Normativa 110 SIT, de 6-8-2014.
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