No
ano de 2014, o pagamento do Abono Anual será efetuado em
duas parcelas, sendo a primeira equivalente até 50% do valor do
benefício correspondente ao mês de agosto/2014, pago no mês de
setembro/2014, juntamente com o benefício correspondente ao mês de
agosto, e a segunda, referente à diferença entre o valor total e a
antecipação, será devida junto com os benefícios do mês de
novembro/2014.
O Abono Anual é devido ao segurado e ao
dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu
auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou
auxílio reclusão.
Base legal: Decreto 8.292, de
4-8-2014
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