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ma das principais novidades na
reforma trabalhista, a contratação de trabalhadores por regime de trabalho
intermitente sofreu uma importante alteração após a Medida Provisória (MP)
808 ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta terça-feira
(14/11).
Sem restrições previstas no texto
original aprovado pelo Congresso, a MP determina que um funcionário demitido só
poderá ser recontratado pela empresa no modelo intermitente após um prazo de 18
meses.
A quarentena terá validade até
dezembro de 2020, permitindo que, a partir de 2021, as empresas contratem,
sob jornada intermitente, funcionários recém-demitidos sem nenhum
tipo de restrição.
Para especialistas, a medida visa
conter o ímpeto de empresários que enxergaram no modelo intermitente uma
maneira rápida de reduzir custos e melhorar as margens.
"Faz sentido neste momento,
para evitar uma rescisão em massa e a contratação em forma mais precária",
avalia a especialista em Direito do Trabalho Gisela Freire, sócia do escritório
Souza Cescon. "A partir do momento em que a compreensão da lei se
estabilizar e pessoas e empresas entenderem os benefícios que o novo formato
traz, entendo que o prazo de 18 meses pode ser muito extenso", disse.
A avaliação sobre o objetivo da
quarentena é compartilhado por Peterson Vilela, advogado trabalhista do
escritório L.O. Baptista.
"Vejo como uma imposição
justamente para evitar que seja feito o mau uso do contrato intermitente",
afirmou. Omissões. Também é preciso ter em mente, disse Vilela, que o
dispositivo foi implementado por medida provisória, ou seja, ainda pode ser
revogada no Congresso: "Uma medida provisória, deve, por definição, ter
relevância e urgência. Nesse caso, me parece que a MP não tem esse cunho e veio
mais para corrigir erros ou omissões."
Neste momento, o especialista
disse que não aconselharia clientes a adotar o contrato intermitente, mesmo que
a MP vire lei após votação no Congresso.
"Existe o risco de ser
configurada fraude contra o direito dos trabalhadores, INSS e o FGTS, caso as
condições de trabalho permaneçam as mesmas, sendo apenas implementado um
revezamento entre funcionários intermitentes."
As empresas não devem "se
jogar de cabeça" na contratação intermitente, aponta Eduardo
Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados.
"O prazo de 18 meses foi
colocado justamente para sinalizar ao empregador que a relação de trabalho não
pode ser alterada da noite para o dia e que o direito do funcionário não pode
ser tolhido", disse.
Para Ferracini, o risco de uma
onda de demissões em massa seguida por recontratação sob jornada intermitente é
mais relevante em empresas menores, que podem ter um olhar mais imediatista
sobre as possibilidades da reforma.
"As companhias bem
assessoradas vão fazer análise do seu quadro de funcionários e estudar o que
pode ou não fazer de adequação para ter algum ganho de eficiência."
Fonte: Diário do Comércio
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