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Instrução Normativa 1.760 RFB, de
2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), estabelece que
os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do
Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou
mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos
ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do
contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do
crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF
as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.
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