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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 novembro 2017

INSS fixa normas para agendamento de perícia para prorrogação de auxílio-doença



A
 Instrução Normativa 90 INSS, de 17-11-2017, (DO-U 1, de 21-11-2017), estabeleceu novos procedimentos para os pedidos de prorrogação dos benefícios de auxílio-doença.
De acordo com o referido ato, fica estabelecido que os PP - Pedidos de Prorrogação dos benefícios de auxílio-doença, realizados nos 15 dias que antecederem a DCB - Data de Cessação são do Benefício, devem observar os seguintes procedimentos:
a) quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for menor que 30 dias, a avaliação será agendada, aplicando-se as mesmas regras do PP, inclusive gerando Data de Cessação Administrativa - DCA, quando for o caso; e
b) quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada DCA, exceto se:
a) a última ação foi judicial;
b) a última ação foi de restabelecimento; e
c) a última ação foi via Recurso Médico (seja via rotina de Recurso ou via rotina de Revisão Analítica, após o requerimento de Recurso).

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