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Portaria 153 SPPE, de 20-11-2017,
(DO-U 1, de 21-11-2017), que disponibiliza ferramenta para Pré-Cadastro dos
dados do solicitante de CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, com o
objetivo de dar celeridade no atendimento quanto à solicitação da CTPS.
De acordo com a Portaria 153 SPPE/2017, que entra em vigor na data de
lançamento das ferramentas de Pré-Cadastro, o referido cadastro será acessado
diretamente pelo interessado, por meio de ferramentas oficiais disponibilizadas
pelo Ministério do Trabalho.
O protocolo do Pré-Cadastro não terá validade como documento para
identificação civil e será cancelado após 30 dias do seu cadastro, caso o
interessado não compareça a um posto de atendimento de CTPS.
Os dados, a serem inseridos no Pré-Cadastro, pelo interessado, serão os
mesmos já exigidos quando do requerimento da solicitação da CTPS no atendimento
presencial.
A emissão da CTPS ficará condicionada a validação dos dados
presencialmente nos postos de atendimento, e posteriormente junto às bases
governamentais que já possuem verificações pré-estabelecidas.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão
orientados por Instruções Normativas e/ou solucionados pela CIRP - Coordenação
de Identificação de Registro Profissional.
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