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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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03 fevereiro 2018

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Alterações



O  Decreto 9.274, de 1-2-2018, (DO-U 1, de 2-2-2018), altera regras relativas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, para, entre outras normas, estabelecer que:
 a arrecadação das contribuições devidas ao SENAR, na forma estabelecida a seguir, será feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do MF – Ministério da Fazenda:
• contribuição mensal compulsória, a ser recolhida à Previdência Social, de 2,5% sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado, ou a elas equiparadas, que exerçam atividades: agroindustriais; agropecuárias; extrativistas vegetais e animais; cooperativistas rurais; e sindicais patronais rurais;
• contribuição compulsória, a ser recolhida à Previdência Social, de 0,1% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção da pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
 também é devida ao SENAR a arrecadação da seguinte contribuição que será feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou por órgão ou entidade designado pelo Poder Executivo:
• contribuição de 21% do valor de referência regional, para cada módulo fiscal atribuído ao respectivo imóvel, devida apenas pelos exercentes de atividades rurais em imóvel sujeito ao ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

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