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Ato Declaratório Executivo 2 Cofis, de
30-1-2018, (DO- 1, de 31-1-2017, cancela os lançamentos referentes às multas
aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (DIRF) relativos a fatos geradores ocorridos nos
anos-calendário de 2012 a 2017, emitidas a partir do dia 29-12-2017 até as
13h29min29s do dia 4-1-2018.
Os lançamentos
relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os
cálculos efetuados a partir da data limite correta.
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