A Lei 14.119, de 13-1-2021, (DO-U 1, de 13-01-2021), instituiu a - Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais - PNPSA e acrescenta o inciso VIII ao § 9º do artigo 12 da Lei 8.212, de 24-7-91, para determinar que a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais não descaracteriza a condição de segurado especial.
Vale ressaltar que são consideradas modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras:
a) pagamento direto, monetário ou não monetário;
b) prestação de melhorias sociais a
comunidades rurais e urbanas;
c) compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento
e degradação;
d) títulos verdes (green bonds);
e) comodato;
f) CRA - Cota de Reserva Ambiental.
Outras modalidades de pagamento por serviços ambientais poderão ser estabelecidas por atos normativos do órgão gestor da PNPSA
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