A Portaria 396 SEPRT, de 11-1-2021, (DO-U 1, de 13-01-2021), estabelece as situações que, por sua natureza, não sujeitam as microempresas e empresas de pequeno porte à fiscalização prioritariamente orientadora.
Sendo assim, o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:
a) atraso no pagamento de salário;
b) acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência significativa (lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias), severa (que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes), ou fatal;
c) risco grave e iminente à segurança
e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório
Técnico, nos termos da NR-3 da Portaria 3.214/78;
d) descumprimento de embargo ou interdição.
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