A Portaria 477SEPRT, de 12-1-2021, (DO-U 1 de, 13-01-21), dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2021, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram
reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da
Previdência Social e o valor da quota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2021, é a
seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota Progressiva para |
Até R$ 1.100,00 |
7,5% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14% |
Salário-Família
A partir de 1-1-2021, o valor da quota do Salário-Família por filho ou
equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer
idade, é de:
Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.503,25 |
R$ 51,27 |
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