A Instrução Normativa 2.080 RFB, de 6-5-2022, (DO-U 1, de 9-5-2022), altera, para 01-08-2022, à data para o início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, pelo 4º Grupo do cronograma de implantação (entes públicos e as organizações internacionais).
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