A Portaria 4.098 MTP, de 15-12-2022, (DO-U 1, de 19-12-2022), que entrará em vigor em 1-1-2023, altera normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Contribuição Social, regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista, e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
A notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social será emitida conforme modelos e instruções oficiais, devendo conter os seguintes elementos:
- nome, inscrição, endereço e CEP do autuado, constantes dos cadastros de pessoa física ou jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
- prazo de 10 dias para recolhimento do débito;
- relatórios de detalhamento do débito, individualizados por trabalhador e por competência, devidamente circunstanciados, conforme regulamentação específica;
- ciência do prazo para apresentação de defesa e indicação do local para sua entrega;
- local e data da lavratura;
- assinatura e identificação do notificado, seu representante ou preposto, quando o recebimento da notificação ocorrer de forma pessoal; e
- assinatura e identificação do Auditor-Fiscal do Trabalho notificante, contendo nome e número da CIF.
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