O Senado
aprovou em julho o projeto que regulamenta a PEC das Domésticas. Desde então, a
proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O relator da Comissão Mista
de Consolidação da Legislação e de Regulamentação de Dispositivos da
Constituição, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN) assegurou que dará prioridade à proposta no início de
2014.
Jucá lembrou
que a proposta é fundamental para viabilizar pontos importantes da PEC das
Domésticas, como a jornada de trabalho e o pagamento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
- O projeto
dá as condições também para os patrões poderem registrar os seus empregados,
inclusive com banco de horas e com o Supersimples doméstico. Ou seja, facilita
a vida do patrão, garante os direitos dos empregados e é bom para todo mundo. É
um projeto que a Câmara deve votar rapidamente - disse Jucá.
Principais
pontos
De acordo
com o projeto (PLS 224/2013), o emprego doméstico é
caracterizado quando o funcionário trabalhar por mais de dois dias por semana
no mesmo local. A jornada é de 44 horas semanais, com a possibilidade de 12
horas de trabalho seguidas, desde que o descanso seja de pelo menos 36 horas. A
parada para o almoço será de 30 minutos. O projeto prevê, ainda, a criação de
um banco de horas. Assim, quando a jornada for excedida, as primeiras 40 horas
extras devem ser pagas em dinheiro e as demais compensadas com folga em um
período máximo de um ano.
Também de
acordo com a proposta, os empregados podem viajar com os patrões, desde que as
horas trabalhadas durante a viagem sejam compensadas e que haja o pagamento
adicional de 25% no valor das horas. As férias podem ser divididas em dois
períodos anuais, mas um deles deve ter no mínimo 14 dias.
FGTS
O projeto
que regulamenta a PEC das Domésticas traz mudanças na contribuição para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regras para o pagamento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, a categoria não tem direito
ao fundo (Facultativo) e a contribuição para a Previdência Social é dividida
entre patrão (12%) e empregado (8% a 11%). A regulamentação estabelece que o
INSS e o FGTS serão pagos de forma conjunta: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de
seguro contra acidente e 3,2% relativo à rescisão contratual. No total, o
empregador terá que recolher 20% do salário em encargos.
Como a
regulamentação da PEC das Domésticas ainda tem que ser votada pelos deputados,
pode haver mudanças no texto aprovado pelos senadores.
Fonte:
Agência Senado
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