Sancionada pelo presidente Michel Temer, a reforma
trabalhista, que passa a valer daqui a 120 dias, ainda provoca questionamentos
até mesmo dentro do governo
Na quarta-feira (12/07), o Ministério do Trabalho
divulgou que a nova regra valeria apenas para novos contratos.
Na quinta (13/07), o ministro do Trabalho, Ronaldo
Nogueira, informou que já valeria para todos os contratos. Na última sexta, o
ministério informou que as mudanças atingem todos os contratos de trabalho, com
exceção daqueles com condições já estabelecidas em documento ou convenções
coletivas em vigor.
A divergência nas informações é uma amostra das
dúvidas geradas pela nova legislação, que já enfrenta ameaça de questionamento
sobre sua constitucionalidade.
Questionado sobre as diferenças nas informações, o
ministério afirmou que as análises distintas foram resultado de um suposto
desencontro de informação entre áreas internas do ministério. Segundo o órgão,
a informação correta é a prestada pelo ministro.
A área técnica do Ministério do Trabalho explica
que as regras valerão para quase todos os contratos porque a maioria dos
trabalhadores formais tem apenas uma anotação na carteira de trabalho, sem
contrato detalhado.
Nesse caso, valem as regras gerais da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) que, em novembro, mudarão radicalmente com a adoção
da reforma.
"Essa contradição do governo mostra que o mote
da reforma - que não retirará nenhum direito dos trabalhadores - não
corresponde à realidade. Ao falar erroneamente que a nova legislação só
entraria em vigor para os novos contratos para assegurar direitos adquiridos
nos atuais contratos, o governo confirma que a nova lei retira direitos dos
trabalhadores", disseo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Na quarta-feira, o Ministério do Trabalho havia
informado que os trabalhadores com contratos atuais têm preservados os direitos
adquiridos por ser um preceito constitucional, previsto no artigo 5.º, inciso
XXXVI, da Constituição.
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada", citou o ministério. Em seguida,
completou: "Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho".
O ministério ainda mudou de entendimento quanto à
necessidade de regulamentação de alguns pontos da lei sancionada. Na
quarta-feira, o órgão afirmou que não havia nada que precisasse ser
regulamentado.
Na sexta (14/07), o ministério citou como alvos de
regulamentação a migração de trabalhador em regime tradicional para home office
e os contratos de empregados com curso superior e que ganham duas vezes o teto
do INSS (R$ 11.062), que deverão negociar individualmente com os patrões.
Constrangimento
Fleury acredita que as empresas vão repactuar os
contratos daqui a quatro meses para alinhá-los às novas regras. Apesar de a lei
afirmar que, para reafirmar os compromissos trabalhistas, é preciso haver
acordo entre patrões e empregados, o procurador disse que não há dúvidas de que
o trabalhador vai se sentir constrangido a aceitar.
"O trabalhador vai ter de concordar, senão a
fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica", afirmou.
Segundo Fleury, a nova legislação abre espaço para
uma série de dúvidas que não foram esclarecidas e que vão motivar uma enxurrada
de processos judiciais.
Depois, as ações vão cair, porque, de acordo com a
nova legislação, o trabalhador será responsável pelo ônus da prova. Ou seja,
caberá ao empregado provar sua argumentação em uma ação que questione horas
extras, por exemplo. Caso não consiga provar, terá de arcar com as despesas
processuais.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende
barrar as mudanças da reforma trabalhista de duas formas. Estuda propor à Procuradoria-Geral
da República que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no
Supremo Tribunal Federal (STF).
Também vai entrar com várias ações civis públicas
em todo o País para questionar pontos específicos da lei.
Entre as inconstitucionalidades, segundo o chefe do
MPT, está o fato de que as regras podem prejudicar que trabalhadores tenham
acesso a direitos assegurados pela Constituição, como seguro-desemprego,
salário mínimo e FGTS, principalmente no caso de trabalhadores contratados como
terceirizados ou pelo trabalho intermitente e a transformação do trabalhador
formal em pessoa jurídica (PJ).
Fonte: Diário do Comércio
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