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partir de 1º de
agosto de 2017, os novos valores para Depósito Recursal previstos no artigo 899
da Consolidação das Leis do Trabalho, passarão a ser de:
a) R$ 9.189,00, no caso de interposição de Recurso
Ordinário;
b) R$ 18.378,00, no caso de interposição de Recurso de
Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 18.378,00, no caso de interposição de Recurso em
Ação Rescisória.
Base Legal: Ato 360 /SEGJUD.GP, se 13-7-2017.
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