A Instrução Normativa 1.845 RFB de 22-11-2018 (DO-U 1, de 23-11-2018), institui o Cadastro Nacional de
Obras (CNO) em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido
como Matrícula CEI de Obras.
O novo cadastro tem
por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e
jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas
pela Lei 8.212, de 24-7-1991.
A necessidade de
identificar univocamente as obras de construção civil em um país como o Brasil
é inconteste. Até o momento, a matrícula CEI de obras o fazia com foco na
titularidade da obra. Para cada responsabilidade abria-se um novo registro.
Com o CNO, cria-se
um verdadeiro cadastro de obras. A inscrição no CNO será única do início ao fim
da obra. Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo
responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal, independentemente
da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade.
As inovações
inseridas pelo CNO visam simplificar a forma como as informações serão
prestadas pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais,
permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.
Alinhado com essa
diretriz, tem-se os seguintes aperfeiçoamentos e facilitações ao cidadão:
1. O contribuinte
poderá efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no cadastro diretamente
de sua residência ou estabelecimento;
2. O CNO não é um
cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessa forma, ela permanece
identificada, independentemente de quem seja o seu responsável;
3. Novas
funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita Federal.
Por exemplo: para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja
de Consórcio ou uma Construção em nome coletivo, não há mais necessidade de
comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita. O sistema busca, no CPF
e no CNPJ, os dados dos corresponsáveis informados no momento da inscrição da
obra.
4. O CNO está
desenhado para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obra
(SERO) sistema responsável pela regularização da obra, automatizando os
cálculos do tributo devido.
5. O CNO permite o
pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará. Atualmente o
cidadão precisava preencher manualmente esses dados.
O CNO será
implantado em duas etapas:
1. A partir de
novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita
Federal;
2. A partir de 21
de janeiro/2019 estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, sítio
da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.
Fonte: RFB
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