O Decreto 9.580, de 22-11-2018, de 23-11-2018 (DO-U 1, de
23-11-2018) aprova o novo Regulamento do Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza – RIR.
O novo
Regulamento consolida a legislação publicada até 31-12-2016 referente à
tributação, à fiscalização, à arrecadação e à administração do Imposto sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O
Decreto 9.580/2018 entra em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto
3.000, de 26-3-1999.
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