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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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30 setembro 2019

CLT - Partidos Políticos


A Lei 13.877, de 27-9-2019, (DO-U1, Edição Extra, de 27-09-2019), altera, dentre outras normas, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, estabelecendo que os preceitos constantes da Consolidação, salvo quando for em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam, dentre outras normas, às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária.
As atividades de direção exercidas nos órgãos partidários e em suas fundações e institutos, bem como as de assessoramento e as de apoio político-partidário, assim definidos em normas internas de organização, não geram vínculo de emprego, não sendo aplicável o regime jurídico previsto na CLT, quando remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social (desde 1-1-2019, o limite máximo previdenciário corresponde a R$ 5.839,45).

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