Não integra a base de cálculo do PIS-Folha o valor pago a pessoa sem vínculo empregatício
“A base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP
incidente sobre a folha de salários é o valor total da folha de pagamento
mensal da remuneração paga, devida ou creditada a empregados, não se incluindo
os pagamentos efetuados a pessoas sem vínculo empregatício.
Base legal: art. 13, caput, da Medida Provisória 2.158, de 2001; art. 72 do
Decreto 4.524, de 2002; Art. 51 da Instrução Normativa 247 SRF,de 2002 e Solução de Consulta 36 SRRF 1ª RF, de
8-8-2013.”
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