É fato gerador de INSS o abono assiduidade não usufruído e convertido em pecúnia.
“O benefício abono assiduidade e ausências
permitidas ao trabalho para trato de interesse particular", quando não
usufruído e convertido em pecúnia, integram ao salário de contribuição para pagamento
da contribuição previdenciária do segurado, não podendo deste ser excluído por
falta de previsão legal.
Base Legal: Art. 28, inciso I e
art. 214, § 9º, inciso V, alínea “m” da Lei nº 8.212 e Solução de Consulta 35 SRRF 1ª RF,
de 22-7-2013
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