A Instrução Normativa 1.873 RFB,
de 12-3-2019 (DO-U 1, de 14-03-2019), que dispõe sobre a entrega de
documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê
digital no âmbito da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Destacamos:
– a abertura de dossiê
digital de atendimento será solicitada:
I - por meio do
Portal e-CAC, disponível no endereço eletrônico: http://rfb.gov.br, pelo
interessado ou por seu procurador digital, mediante assinatura digital válida:
a)
obrigatoriamente, no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, presumido ou arbitrado (vigência a partir de 1-4-2019); e
b)
facultativamente, no caso de pessoas jurídicas não incluídas na alínea
"a" e de pessoas físicas; ou
II - em unidade de
atendimento da RFB, mediante apresentação de versão atualizada do formulário
eletrônico "Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)",
disponível no endereço eletrônico: http://rfb.gov.br:
a) pelo interessado
ou por seu procurador digital, no caso de falha ou indisponibilidade dos
sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por
meio do e-CAC; e
b) pelo interessado
ou seu procurador legalmente constituído, no caso de pessoas jurídicas ou
físicas.
– o formulário
Sodea deverá ser entregue em meio digital, em dispositivo móvel de
armazenamento, gravado em arquivo único, no formato PDF, identificado pelo
título "Sodea.pdf", acompanhado da documentação legal.
– a abertura do
dossiê digital por meio do Portal e-CAC, ou a apresentação do formulário Sodea,
não dispensa a apresentação de requerimento do serviço.
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