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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 março 2019

Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal - CPF documento único para apresentação de dados do cidadão


O Decreto 9.723, de 11-03-2019, (DO-U 1, de 12-03-2019), estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei 13.460, de 26-6-2017.
Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:
I - Número de Identificação do Trabalhador - NIT,
II - número do cadastro perante o Programa de Integração Social - PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
III - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
IV - número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
V - número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
VI - números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
VII - número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
VIII - número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e
IX demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF.

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