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11 março 2019

Assédio Moral - Distinção de Dano Moral - Efeitos


O assédio moral é a conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo como objetivo a sensação de exclusão do ambiente de trabalho e do convívio nesse ambiente, conduzindo o assediado a ter a relação de trabalho como de impossível, ou muito difícil, continuação, enquanto o dano moral é o dano extrapatrimonial que, maxime, pode ser gerado pelo assédio, ou seja, é a violação de um direito da personalidade, causada pela conduta do assediante, que logrou seu intento de excluir o assediado da situação funcional em que se encontrava.

  • Decisão: Publ. em 25-1-2019
  • Recurso: RO 432-51.2011.5.01.0302
  • Relator: Rel. Des. Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues

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