Neste ano de 2008, será facultado aos estabelecimentos que possuem certificado digital transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada.
O objetivo do certificado digital é garantir a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas por determinado usuário, legitimando o processo. Na prática, a certificação digital nada mais é do que uma carteira de identidade para o mundo virtual.
A partir de 14/3, será liberada versão do aplicativo GDRAIS 2007/RAISNET2007, que possibilitará a transmissão de arquivo, contendo uma declaração de somente um Estabelecimento/CNPJ, com aposição de assinatura digital a ser efetivada com o uso de certificado digital válido, ou seja, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
Cabe ressaltar que sendo facultativa a utilização da certificação digital na declaração da RAIS não haverá prejuízo para os demais estabelecimentos que não possuem o certificado, visto que poderão transmitir sua declaração normalmente.
O objetivo do certificado digital é garantir a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade dos dados, uma vez que assegura a identidade e as informações transmitidas por determinado usuário, legitimando o processo. Na prática, a certificação digital nada mais é do que uma carteira de identidade para o mundo virtual.
A partir de 14/3, será liberada versão do aplicativo GDRAIS 2007/RAISNET2007, que possibilitará a transmissão de arquivo, contendo uma declaração de somente um Estabelecimento/CNPJ, com aposição de assinatura digital a ser efetivada com o uso de certificado digital válido, ou seja, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
Cabe ressaltar que sendo facultativa a utilização da certificação digital na declaração da RAIS não haverá prejuízo para os demais estabelecimentos que não possuem o certificado, visto que poderão transmitir sua declaração normalmente.
Fonte: MTE
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