O pagamento de verbas rescisórias a ocupante de cargo comissionado é indevido, mesmo em contrato regido pela CLT. Com esse posicionamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), excluindo condenação imposta ao município de Ponta Grossa, em ação movida por um assessor do gabinete do prefeito. Contratado pelo regime celetista em 2001, ele foi exonerado em 2004 e ingressou com ação requerendo o pagamento de verbas rescisórias. Ao apreciar recurso ordinário do reclamante, o TRT reconheceu que sua contratação como celetista lhe conferia o direito a todas as verbas decorrentes da relação de emprego, e condenou o município, por conseguinte, ao pagamento de diferenças do FGTS, multa de 40%, aviso prévio e o fornecimento de guias de seguro-desemprego.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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