A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, a ex-empregada do Banco Bradesco S/A que interpôs recursos sucessivos visando anular decisão que lhe foi desfavorável. Ela insistia que a SDI-1 decidisse matéria cujo mérito aguarda exame pela Terceira Turma do Tribunal, após ter sido devolvido pela SDI-1 em julgamento de embargos interpostos pela própria empregada. A classificação do processo demonstra bem a ocorrência reiterada de recursos: “embargos de declaração em embargos em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista”. Após ter tramitado no primeiro e no segundo graus, o processo chegou ao TST por meio de agravo de instrumento – cuja finalidade é fazer com que uma das Turmas do TST aprecie recurso que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional. O agravo foi rejeitado em junho de 2006. Foram interpostos então, sucessivamente, três embargos declaratórios à Turma e, em seguida, embargos à SDI-1. Esta determinou a volta do processo à Turma em outubro de 2007. Sem esperar a manifestação da Turma, a bancária apresentou dois outros embargos de declaração à SDI-1, ambos pretendendo que a Seção declarasse a nulidade da decisão do TRT do Rio Grande do Sul favorável ao Bradesco, alegando irregularidade na representação do banco.
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- Armênio Ribeiro
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