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20 agosto 2008

Empregada remanejada para não receber auxílio-doença consegue estabilidade

Manobras tidas como fraudulentas para impedir a obtenção de auxílio-doença acidentário em virtude de doença profissional não impediram, porém, o reconhecimento do direito à estabilidade de ex-empregada da Swedish Match do Brasil S/A, que desenvolveu problemas auditivos no ambiente de trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao julgar embargos contra decisão da Segunda Turma que, por sua vez, havia rejeitado recurso da empresa contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou em seu voto que “a lei e a jurisprudência não podem aprovar expedientes impeditivos à estabilidade prevista em lei”.

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