A Ford Comércio e Serviços Ltda. não terá que indenizar um ex-empregado demitido, sem justa causa, depois de ser investigado por assédio sexual. Esse entendimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), foi mantido com a rejeição do agravo de instrumento do ex-funcionário pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TST
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