Até 30 de abril, as Entidades e Organizações Beneficentes de Assistência Social
devem apresentar o Plano de Ação e o Relatório das Atividades
As Entidades e organizações de Assistência devem aoresentar ao aosConselhos Assistenciais, :
a) o plano de ação do corrente ano; e
b) o relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
A entidade e organização beneficente que descumprir a obrigação prevista nas letras “a” e “b” mencionadas anteriormente terão o cancelamento da inscrição no Conselho de Assistência Social, a perda da certificação e da isenção das contribuições sociais para seguridade social.
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