O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
não poderá feita por meio do disquete;
O prazo de guarda da cópia do arquivo, do recibo de
entrega e do Extrato da Movimentação Processada passa a ser de 5 anos;
As informações relativas a admissões deverão ser
prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado,
quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento
esteja em tramitação; e
d) na data do registro do empregado, quando o mesmo
decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho;
Para cumprimento do disposto no item anterior o MTE
– Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a
situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador.
Base legal: Portaria 768
MTE, de 28-5-2014.
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