Senadores
mantiveram contribuição de 8% do empregador ao INSS.
Com aprovação, texto seguirá para sanção da presidente Dilma.
O Senado
concluiu nesta quarta-feira (6) a votação do projeto que regulamenta a Proposta
de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê
benefícios trabalhistas para a categoria. Com a aprovação, o texto segue agora
para sanção presidencial.
A PEC das Domésticas foi promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu 16
direitos trabalhistas para a categoria. Do pacote de benefícios, sete deles
estavam à espera de regulamentação para entrar em vigor: indenização em
demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno,
auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que
presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. A
matéria veda a contratação de pessoa menor de 18 anos.
O projeto aprovado no Senado confirma a jornada de trabalho diária de 8
horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido
estabelecido na PEC. O empregado poderá fazer até duas horas extras por dia,
mas desde que acordado entre as partes.
"Eu penso que nós atenuamos e nós criamos as condições reais de
aumentar a formalização do trabalho doméstico, porque hoje 80%, segundo
cálculos da categoria, é informal. Com isso nós estamos criando um regramento
que dá segurança ao empregador e ao trabalhador doméstico", disse a
jornalistas a relatora do texto, senadora Ana Amélia (PP-RS) antes da votação.
INSS
Nesta terça, os senadores mantiveram o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. A contribuição previdenciária foi ponto de polêmica entre os parlamentares. No texto que havia sido aprovado pela Câmara, os deputados haviam alterado a contribuição para 12%, percentual igual ao pago pelas empresas. Já no caso da contrinbuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
Nesta terça, os senadores mantiveram o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. A contribuição previdenciária foi ponto de polêmica entre os parlamentares. No texto que havia sido aprovado pela Câmara, os deputados haviam alterado a contribuição para 12%, percentual igual ao pago pelas empresas. Já no caso da contrinbuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
Trabalho noturno e multa de
FGTS
O projeto aprovado no plenário considera trabalho noturno quando
realizado entre as 22h e as 5h. Quanto ao repouso, o empregado terá direito a
24h consecutivas por semana e também em feriados. O período de férias será de
30 dias remunerados com um terço a mais que o salário normal. A empregada
doméstica gestante terá direito a licença-maternidade de 120 dias.
O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador.
Atualmente, o recolhimento do benefício é opcional.
Os senadores aprovaram ainda a obrigação de o empregador depositar,
mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que
deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o
trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for
demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e
a poupança fica para o empregador.
"Ou seja, todo mês a multa do FGTS de demissão sem justa causa será
depositada em uma conta vinculada, garantindo que o empregado doméstico vai
receber os 40% da multa [caso seja demitido sem justa causa", disse o
senador Romero Jucá (PMDB-RR). Nos casos de demissão com justa causa, o valor
depositado na conta será devolvido ao patrão.
Horas extras
O texto aprovado no Senado prevê que as primeiras 40 horas extras devem
ser pagas em dinheiro para o trabalhador doméstico. A partir daí, cada hora
extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Adicional noturno,
seguro-desemprego e salário-família
O texto prevê que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5
minutos - ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos
ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno
deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a
seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o
período em que trabalhou de forma continuada.
O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago
pela Previdência Social. O trabalhador com renda de até R$ 725,02
ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha
acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche e seguro
contra acidente de trabalho
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo
entre sindicatos de patrões e empregadas. Pelo texto aprovado no Senado, as
domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho,
conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo
empregador.
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