A ME ou EPP optante pelo Simples
Nacional deve observar o uso de certificação digital para cumprimento da entrega da
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao
eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas:
a) até 31-12-2015, para empresas com mais de 10 empregados;
b) a partir de 1-1-2016, para empresas com mais de 8 empregados;
c) a partir de 1-7-2016, para empresas com mais de 5 empregados.
Base legal: Resolução 122 CGSN, de 27-8-2015
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