Sem aprovação
do Congresso Nacional, a medida provisória (MP) 739, que estabeleceu um
pente-fino em benefícios do INSS,
perde a validade nesta sexta-feira (4). Com isso, voltam a valer as regras
vigentes antes de julho, quando o texto foi editado pelo governo.
A medida
provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da
República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60
dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas
depende de aprovação do Congresso Nacional
para transformação definitiva em lei.
Com a perda de
validade da MP, será necessária a edição de um decreto legislativo para
disciplinar e deixar claros os efeitos que o texto gerou enquanto estava em
vigência.
'Pente-fino'
Com a MP 739, o governo iniciou uma força-tarefa para revisar o pagamento de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de duração. Para a reavaliação, o texto definiu o pagamento de R$ 60 por consulta para cada perito.
Com a MP 739, o governo iniciou uma força-tarefa para revisar o pagamento de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de duração. Para a reavaliação, o texto definiu o pagamento de R$ 60 por consulta para cada perito.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica que as mudanças e
os encerramentos de benefícios no período de vigência da MP continuam valendo.
“Já havia dispositivo na lei de que os
benefícios de auxílio-doença e invalidez não são definitivos. O INSS pode
chamar a qualquer momento para fazer perícia”, disse.
A medida também estabeleceu que as
concessões de auxílio-doença que não tivessem data de validade, passariam a ser
encerradas após um prazo de 120 dias. A partir de sábado (5), essa regra deixa
de existir e esses casos voltam a não ter validade.
Outra mudança na regra que perderá o
efeito é o endurecimento na exigência para que a pessoa volte a ter a chamada
“qualidade de segurado”, ou seja, que tenha novamente direito aos benefícios do
INSS depois de ter ficado sem contribuir.
Antes da MP, quem perdesse a qualidade de
segurado deveria pagar quatro meses de contribuição para voltar a ter direito
ao auxílio-doença. O texto passou a exigir 12 meses de pagamento. Agora, como a
medida não foi votada pelo Congresso, o prazo para voltar a ter direito ao
auxílio volta a ser de quatro meses de contribuição, como era na regra
anterior.
O mesmo ocorre
com o salário-maternidade, cuja exigência era de três meses de contribuição,
passou para dez meses e agora retorna aos três meses originais.
A MP também havia acabado com a
possibilidade de o beneficiário fazer um pedido de reconsideração quando não
concordava com a recusa do perito em definir uma nova data para prorrogação do
auxílio-doença. Esse instrumento volta a existir.
O texto não chegou a ser aprovado sequer
pela Câmara dos Deputados, que seria a primeira
Casa a analisar a proposta. Na última semana, a MP estava na pauta do plenário,
mas não foi votada por falta de quórum. O projeto, que ainda precisaria passar
pelo Senado,
acabou descartado, já que não houve sessão de votação nesta semana.
Tramitação
Na última quarta-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o governo enviaria ao Congresso um projeto de lei com a mesma redação da MP para que fosse votado em regime de urgência.
Na última quarta-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o governo enviaria ao Congresso um projeto de lei com a mesma redação da MP para que fosse votado em regime de urgência.
Até a tarde desta quinta-feira (3),
entretanto, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil ainda
estudava uma alternativa viável, ainda sem prazo para a apresentação ao
Congresso.
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