Relator
da Comissão Mista acolheu 81 das 301 emendas apresentadas por parlamentares,
atingindo direitos trabalhistas e sociais.
A Comissão
Mista que analisa a medida provisória (MP) 881/2019, conhecida como Medida Próvisória da
Liberdade Econômica, aprovou, nesta quinta-feira (11/7/2019), o relatório do
deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). O projeto de lei de conversão (aprovado
quando uma MP é modificada no Congresso) será analisado, em seguida, pelos
Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da
República. A votação da MP tranca a pauta do Plenário da Câmara após o recesso
parlamentar, a partir do dia 1º de agosto. A MP perde a validade no dia 10 de
setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.
O texto da Medida Provisória 881/2019, nos termos do relatório da
Comissão Mista, afronta a Constituição Federal, normas internacionais do
trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “As regras
constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e
qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da
garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica
como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no
trabalho”, alertam.
Mudanças na legislação trabalhista - Entre as
preocupações das associações está a previsão de regimes especiais de
contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e
convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo
sábados, domingos e feriados. Também ficam suspensos diversos artigos da CLT
que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários,
jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração
diferenciada de horas extras.
O texto aprovado amplia, ainda, a possibilidade
da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de
acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as
preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar
contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de
Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.
Questões relativas às normas de segurança e
medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo
relatório da Comissão Mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “Em um país que registra, de
acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três
horas e 40 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas
sim de saúde pública”, aponta a presidente da Anamatra. De acordo com
estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da
Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 17.683
acidentes fatais e 378.060.049 dias de trabalho perdidos por afastamento. O
gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera
R$ 84 bilhões.
A fiscalização do cumprimento da legislação
trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto aprovado. Pelo
relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da
Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais
numerosa entre seus empregados.
Fonte: Anamatra
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