O Ato 313 SEGJUD-GP, de
16-8-2019, (DeJT de 19-8-2019), determina que os depósitos judiciais na Justiça
do Trabalho, realizados em conta judicial, serão efetivados pelo interessado
diretamente na instituição financeira depositária (Banco do Brasil S.A. e Caixa
Econômica Federal), utilizando-se dos modelos padronizados de guia constantes
dos anexos da Instrução Normativa 36 TST/2012.
O boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a
identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento,
constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e
recursal.
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