A Portaria Conjunta 39 SEPRT-INSS, de 22-4-2021, (DO-U 1, de 26-04-2021), estabelece procedimentos especiais a serem observados até 31-12-2021, na análise dos requerimentos do Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio doença).
O segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado, poderá optar pela comprovação da incapacidade mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem a necessidade de realização de perícia, hipótese na qual o agendamento da perícia será cancelado.
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