Transação se destina a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos e benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.
A Receita Federal publica novo edital de transação tributária, para fazer acordo sobre processos em discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários mínimos. As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo entre 1 de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.
Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor,
somados com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão.
Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também
débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das
demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de DARF). Os débitos
devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.
Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até
50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a
tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na
transação enquanto o requerimento estiver sob análise.
O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos
valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do
valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo
solicitante (ver tabela).
Cálculo do valor líquido
(desconto no valor total) |
Parcelamento da entrada
(6% do valor líquido) em: |
Parcelamento do restante da dívida |
50% |
5 meses |
7 meses |
40% |
6 meses |
18 meses |
30% |
7 meses |
29 meses |
20% |
8 meses |
52 meses |
A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00
para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da
negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52
meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).
Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é
somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no
mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta
em rescisão (cancelamento) da negociação (Parcela paga parcialmente conta como
parcela não paga)
Atenção aos impedimentos! Os descontos não são válidos para débitos
relativos a tributos do Simples Nacional.
Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e,
caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra
negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.
Atualmente, existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor na
Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física,
totalizando um valor de aproximadamente R$ 1.7 bilhão.
Clique aqui para ter mais detalhes sobre como aderir ao acordo.
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO 1, DE 24-06-2021
Fonte: Receita Federal.
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