Para atender ao disposto no Decreto 10.139, de 28-11-2019 e à política de transparência e clareza de atos normativos, várias INs estão sendo revogadas pela instituição.
A Receita Federal revogou, por meio da Instrução Normativa 2.029 RFB, de 24-06-2021, mais nove Instruções normativas cujos efeitos se exauriram no tempo e, portanto, não são mais necessárias à administração. As normas foram revogadas pela Receita Federal por não possuírem mais efeitos, são elas:
INs que tratam do Repenec, Reidi e Recopa:
A Instrução Normativa 1.074 RFB, de 1º-10-2010 e a Instrução Normativa 1.084 RFB, de 11-11-2010, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec);
A Instrução Normativa 1.237 RFB, de 11-01-2012, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), e o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa);
INs que tratam da Copas das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016:
As Instruções Normativas 1.304 RFB, de 03-12- 2012; 1.313 RFB, de 28-12-2012; 1.362 RFB, de 05-06-2013; e a 1.465 RFB, de 08-05-2014, sobre os benefícios fiscais (Lei 12.350, de 20-12-de 2010), relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;
As Instruções Normativas 1.631 RFB, de 22-04- 2016; 1.655 RFB, de 29-07-2016, sobre os benefícios fiscais (Lei 12.780, de 09-01- 2013), relativos à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Por serem atos que já não produzem efeitos jurídicos, não haverá qualquer impacto em decorrência das suas revogações.
Fonte: Receita Federal
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