Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022
A Instrução Normativa 2.077 RFB, de 04-04-2022, (DO-U 1, de 05-04-2022), que prorrogou, para 31-05-2022, o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
- Resumo
Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31-12-2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31-05-2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I - permanentemente em 2021; ou
II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
Fonte: Receita Federal
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