A Lei 14.365, de 2-6-2022, (DO-U 1, de 03-06-2022), altera as Leis 8.906, de 4-7-94 – Estatuto da Advocacia, e 13.105, de 16-3-2015 – Código de Processo Civil, e o Decreto-Lei 3.689, de 3-10-41 – Código de Processo Penal, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
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