A Instrução Normativa 137 INSS, de 14-9-2022, (DO-U 1, de 15-09-2022), estabelece regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimos e cartão de crédito
Os descontos não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor da renda mensal
do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não
exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias
e voluntárias: até 35% para as operações exclusivamente de empréstimo
pessoal; até 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito;
e até 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de
benefício.
Nos casos de saque no cartão consignado de benefício, o valor deverá ser obrigatoriamente depositado integral, sem descontos, salvo nos casos de refinanciamento ou repactuação do próprio cartão consignado de benefício.
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