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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 setembro 2022

Desconto no benefício previdenciário para pagamento de empréstimo e cartão de crédito

 


Instrução Normativa 137 INSS, de 14-9-2022, (DO-U 1, de 15-09-2022), estabelece  regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimos e cartão de crédito


Os descontos não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:  até 35%  para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal;  até 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito; e  até 5%  para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.


Nos casos de saque no cartão consignado de benefício, o valor deverá ser obrigatoriamente depositado integral, sem descontos, salvo nos casos de refinanciamento ou repactuação do próprio cartão consignado de benefício.

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