O login nos módulos eSocial web passará a ser realizado por meio do gov.br, níveis ouro ou prata. Contudo, de forma a permitir melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso será feita em fases:
• A partir de 12/12/2022, o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
• A partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos.
• A partir de 13/02/2023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais).
• Em abril/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.
• O acesso via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19/12/2022, para todas as funcionalidades.
Veja a seguir quadro com os níveis de acesso exigidos para cada tipo de informação a ser prestada no eSocial, de acordo com as fases de substituição do código de acesso.
A partir de 12/12/2022 |
gov.br ouro ou prata |
gov.br bronze |
Código de Acesso |
Admissões e desligamentos |
Sim |
Não |
Sim |
Eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos) |
Sim |
Não |
Sim |
Folhas de pagamento |
Sim |
Não |
Sim |
App eSocial Empregador Doméstico (todas as funcionalidades) |
Sim |
Sim |
Sim |
A partir de 19/12/2022 |
gov.br ouro ou prata |
gov.br bronze |
Código de Acesso |
Admissões e desligamentos |
Sim |
Não |
Não |
Eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos) |
Sim |
Não |
Sim |
Folhas de pagamento |
Sim |
Não |
Sim |
App eSocial Empregador Doméstico (todas as funcionalidades) |
Sim |
Não |
Não |
A partir de 13/02/2023 |
gov.br ouro ou prata |
gov.br bronze |
Código de Acesso |
Admissões e desligamentos |
Sim |
Não |
Não |
Eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos) |
Sim |
Não |
Não |
Folhas de pagamento |
Sim |
Não |
Sim |
App eSocial Empregador Doméstico (todas as funcionalidades) |
Sim |
Não |
Não |
A partir de abril/2023 |
gov.br ouro ou prata |
gov.br bronze |
Código de Acesso |
Admissões e desligamentos |
Sim |
Não |
Não |
Eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos) |
Sim |
Não |
Não |
Folhas de pagamento |
Sim |
Não |
Não |
App eSocial Empregador Doméstico (todas as funcionalidades) |
Sim |
Não |
Não |
Principais Dúvidas
Sou gov.br bronze. Como aumentar o nível da minha conta gov.br?
Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em "Selos de Confiabilidade".
- SENATRAN - Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- BANCOS - Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado
- SIGEPE - Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal
- JUSTIÇA ELEITORAL - Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)
- CERTIFICADO DIGITAL - Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil
Meu eSocial é feito por outra pessoa. Como fazer?
Jamais repasse seu certificado digital ou sua senha do gov.br para outra pessoa. Se um terceiro (contador, aplicativo não oficial) é quem presta suas informações no eSocial, esse terceiro, de posse da sua senha ou do seu certificado digital, terá acesso amplo a vários sistemas digitais, podendo praticar atos em seu nome.
Para esses casos, o procedimento correto e seguro é que você passe uma procuração para o terceiro, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
No caso do empregador doméstico, existe, ainda, a possibilidade de outro membro da família assumir o contrato do trabalhador no eSocial. Por lei, qualquer familiar pode ser o titular do contrato, no eSocial, uma vez que o vínculo trabalhista se forma com a pessoa ou a família. Isso é particularmente útil nos casos de falecimento do empregador, ou quando ele estiver incapacitado para seguir gerindo o contrato. Para substituir o representante da unidade familiar no eSocial, basta utilizar a ferramenta disponível no módulo web Empregador Doméstico. Para mais informações, consulte o seguinte tópico do Manual do Empregador Doméstico:
Como passar uma procuração para terceiros:
• se o empregador possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal (em breve, a procuração eletrônica também poderá ser outorgada pelo usuário que tenha conta gov.br nível ouro ou prata). Para mais informações sobre a procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica;
• presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;
• por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
Como acessar o eSocial WEB com procuração:
• Segurado Especial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/segurado-especial/manual-do-esocial-segurado-especial-versao-completa.pdf
• Microempreendedor Individual-MEI: https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/manual-web-mei/#1-4---acesso-com-procura--o
• Demais empregadores: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral/manual-web-geral/#1-4---acesso-com-procura--o
• Mais
informações sobre a utilização de procuração eletrônica por prestadores de
serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-014-2019-certificado-digital.pdf
Fonte: Portal eSocial
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